
Dia 8 de março é a data limite para a documentação comprobatória das prestações de contas eleitorais
Cartório Eleitoral de Itacoatiara suspende atividades presenciais ate 31 de janeiro
O chefe do Cartório Eleitoral 3ª Zona do municipio de Itacoatiara e Urucurituba no Baixo Amazonas, Diego Gabriel Ferreira da Silva, considerando a Portaria nº 002 de 6 de janeiro de 2021 do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas, emitiu comunicado sobre a Suspensão das atividades presenciais, no período de 07 a 31 de janeiro de 2021.
Os serviços referentes a obtenção de certidões, justificativas eleitorais e emissão de multas devem ser acessadas no próprio site do tribunal no link: https://www.tre-am.jus.br/eleitor/servicos/servicos-aos-eleitores. Com relação aos pedidos de baixa da multa eleitoral, tais pedidos devem ser encaminhados para o e-mail: ze_jud03@tre-am.jus.br ou ze003@tre-am.jus.br.
No que se refere a entrega de mídias da prestação de contas, os pedidos devem ser agendadas pelos e-mails supracionados limitado a uma quantidade diária a critério do gestor da unidade. O dia 8 de março é a data limite para que os candidatos não eleitos e seus respectivos partidos políticos apresentem, presencialmente, a documentação comprobatória referente às suas prestações de contas eleitorais. A contagem do prazo de 60 dias teve início na última quinta-feira (7).
Todas as informações devem ser geradas por meio do Sistema de Prestação de Contas Eleitorais (SPCE) e gravadas em mídias eletrônicas a serem entregues nos Tribunais Regionais Eleitorais ou nos cartórios eleitorais responsáveis pela análise das contas apresentadas pelos partidos e candidatos. O partido político que deixar de entregar a documentação ou apresentar mídia eletrônica com número de segurança diferente daquele que foi gerado pelo SPCE pode ter as contas julgadas como não prestadas e perder o direito ao recebimento de recursos do Fundo Partidário. Já o candidato fica impedido de obter a certidão de quitação eleitoral, documento necessário para comprovar o pleno exercício de seus direitos políticos.
Fonte: Brasil 61